Por que o Biomédico não está em todos os concursos?
A cada novo edital que é liberado no país... sempre é a mesma dúvida! Nesse agora vai ter vaga para nós? E quando não tem é aquele desespero! Nesse post falarei sobre quais caminhos podemos fazer, as dificuldades e como fazer o certo!
Quais Alternativas podemos fazer quando não tem a vaga?
A Curto prazo entulhar mais um MANDADO DE SEGURANÇA na justiça e esperar a decisão de um Juiz que vá com a nossa cara! Lembrando que o mandado é transitório e não garante a posse podendo ainda ser recorrido pela outra parte!
Quando sai um edital como para Farmacêutico-Bioquímico cuja atribuição é para Laboratório de Análises Clínicas, nós Biomédicos também podemos concorrer! Basta enviar para o conselho, através de um email, com cópia do edital anexo, e solicitar uma análise jurídica para a possibilidade de impetrar um mandado para isonomia de concorrência para o cargo pretendido. E aguardar o encaminhamento do processo! Isso demora hein! Justiça é lenta e pode acontecer no último minuto do 2o tempo!
E quantos são os concursos nessa situação?
Dá uma olhada nos concursos para os Farmacêuticos Bioquímicos que são abertos só entrar em um site de concursos como do PCI Concursos:
https://www.pciconcursos.com.br/vagas/farmaceutico-bioquimico
Nos últimos 15 meses (2017/2018) foram 137 concursos abertos para os Farmacêuticos Bioquímicos contra apenas 61 para os Biomédicos!!! São 124% concursos a mais que poderíamos estar fazendo!
E a médio/longo prazo?
Mobilizar, mobilizar e mobilizar! Para conseguir apoio político e abertura de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS com o objetivo de ser "escutado" na câmara de vereadores... deputados... para mostrar quais são nossas áreas de habilitação e nossas potencialidades e ser definitivamente incluído nas leis dos órgãos!!
O QUE TEM QUE TER PARA QUE O BIOMÉDICO ESTEJA INCLUÍDO NOS CONCURSOS?
Precisamos de uma reformulação forte das leis de concursos públicos para os níveis municipal, estadual e federal. O Biomédico não está excluído dos concursos como muitos falam... O Biomédico não está é INCLUÍDO nos Planos de Cargos e Salários dos diversos órgãos! Isso tem acontecido na Polícia, nas Forças Armadas, nas Agências Reguladoras, e em vários outros concursos! A máxima sempre é obedecer a lei do concurso! O edital só contempla os cargos que estão na Lei da criação dos cargos do órgão (redundante? não!). Na administração pública funciona assim... um funcionário público faz somente aquilo que está na lei.
É o princípio da Legalidade!
O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
Os princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
O princípio da Legalidade encontra-se expressamente disposto em nossa Constituição Federal nos seguintes artigos:
Art 5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
Enquanto no art. 5º, II, CF, temos o Princípio da Legalidade disposto sob a ótica individual, determinando que o Poder Público, para determinar o que se poderá e o que não se poderá fazer, deve elaborar leis, o que nos garante uma maior segurança jurídica; temos no Art. 37 de nossa Carta Magna, o Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública, ao estabelecer que o administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
Assim, o que é certo?
Precisamos mobilizar muito e unir a Biomedicina para buscar mudanças de Lei!
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