Prefeitura Municipal de Nova Andradina - MS realiza Concurso Público para Cadastro de Reserva de Biomédicos

No Estado do Mato Grosso do Sul, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público o edital do Concurso Público a fim contratar novos profissionais. Mas para o momento os Biomédicos ficarão apenas como CADASTRO DE RESERVA!

As inscrições devem ser realizadas até o dia 4 de junho de 2018, pelo endereço eletrônico www.fapec.org acesse e veja o edital completo!


Grande parte dos órgãos públicos promove concursos oferecendo apenas cadastro de reserva, o que, apesar de já ser um posicionamento comum, ainda leva muitos concurseiros, principalmente os iniciantes, a ter dúvidas de como funciona este cadastro.

Basicamente, os concursos com vagas apenas em cadastro de reserva não têm um número estabelecido de cargos para provimento imediato. Na verdade, é feita uma estimativa de quantos servidores possivelmente serão necessários no futuro próximo, desde que dentro da validade do próprio concurso, seja para criação de novos cargos ou para suprir casos de vacância (como aposentadorias, demissões, exonerações, etc).

Se você deseja entender melhor este assunto um tanto quanto polêmico, a seguir explicamos como funciona o cadastro de reserva. Acompanhe.

Como funciona?

Quando um órgão abre um concurso com cadastro de reserva, as vagas oferecidas, em princípio, ainda não existem efetivamente. Assim, o candidato aprovado só será realmente chamado caso seja disponibilizada uma vaga durante o prazo de validade do concurso, ou seja, por até dois anos, prorrogáveis por igual período, nos termos da Constituição Federal.

Vamos a um exemplo: uma determinada carreira pública tem por lei 500 cargos para provimento. É possível que todos estes cargos estejam providos, no momento em que o concurso é aberto. Porém, nos anos que se seguem, pode ocorrer a vacância destes cargos ou criação de novos cargos, surgindo então a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

Existe legislação regulamentando o cadastro de reserva?

Atualmente não há legislação regulamentando a formação de cadastro de reserva, mas o entendimento é de que o procedimento é lícito, tendo como justificativa o poder discricionário da Administração Pública.

O tema é bastante polêmico, gerando discussões na doutrina e na jurisprudência. Há alguns anos, nossos Tribunais Superiores tem entendido que o candidato aprovado dentro de número de vagas previstas no concurso, tem direito subjetivo à nomeação, tutelando assim as expectativas dos próprios candidatos.

Muitos acreditam que a proliferação de concursos com cadastro de reservas tenha ocorrido exatamente com a finalidade de burlar esta imposição jurisprudencial. Ao invés de definir quantas vagas serão abertas, os órgãos optam por deixar em aberto, com a previsão desse cadastro.

Inclusive, há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 483/2010, que visa a proibir a criação de cadastro de reserva nos concursos públicos. Há outros projetos de lei também nesse sentido que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Serei nomeado?

Não há nenhuma garantia de que o candidato aprovado seja efetivamente nomeado quando os concursos públicos oferecem apenas cadastro de reserva. Há apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.

A boa notícia é que grandes órgãos, como os Tribunais, Polícias, Ministério Público, dentre outros, são reconhecidos por convocar muitos aprovados, mesmo quando o concurso é apenas para cadastro de reserva.

O penúltimo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, por exemplo, contava com quatro vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o nível superior e médio. No entanto, foram chamados, entre o período de 2010 a 2014, 944 técnicos judiciários para área administrativa, 733 analistas judiciários referentes à área judiciária, 348 analistas judiciários destinados à área administrativa e 289 analistas judiciários para oficial de justiça avaliador federal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também é conhecido por sua tradição quanto ao grande número de contratações. O último concurso ocorreu em 2009, somente para cadastro reserva. Porém, 4.388 candidatos foram nomeados durante a vigência do concurso, sendo 4.246 Oficiais de Apoio e 151 Oficiais Judiciários.

Inclusive, há expectativa para um novo concurso em breve e o tribunal deverá repetir o grande número de contratações, dada a necessidade de pessoal. Prova disso são as carreiras de Oficial de Apoio e Oficial de Judiciário, que contam com 2.192 vagas em aberto, segundo dados levantados.

Afinal, vale a pena fazer?

Claro que vale a pena fazer concursos públicos com cadastro de reserva! Além da grande possibilidade de vir a ser nomeado, como dito no tópico anterior, concorrer para concursos que oferecem apenas cadastro de reserva é uma boa estratégia para manter o ritmo dos estudos.


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